Aprova a Orgânica da Direção Regional do Orçamento e Tesouro
Natureza
A Direção Regional do Orçamento e Tesouro, abreviadamente designada por DROT, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares, a que se referem a alínea e) do n.º 1 do artigo 5.º e o artigo 13.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro.
Missão
A DROT é um serviço executivo da Vice-Presidência do Governo Regional e dos Assuntos Parlamentares que tem por missão exercer a atividade no âmbito da gestão financeira e orçamental dos serviços e organismos integrados na administração pública regional, para efeitos de contas nacionais, verificar a regularidade, legalidade e economia na realização das despesas públicas, administrar a tesouraria do Governo Regional, executar a política regional no setor das finanças e controlar as ações necessárias ao domínio da atividade financeira da Região Autónoma da Madeira.
Atribuições
São atribuições da DROT:
Âmbito da ação e dever de cooperação
Diretor regional
Organização interna
A organização interna da DROT obedece ao modelo organizacional hierarquizado.
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau, constam do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Receitas
A DROT dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
Despesas
Constituem despesas da DROT as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Norma transitória
Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da Direção Regional do Orçamento e Tesouro mantêm-se em vigor as Portarias n.os 30/2016, de 21 de janeiro, e 219/2017, de 26 de junho, e o Despacho n.º 218/2018, de 22 de junho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
São revogados:
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 8 de julho de 2020.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 22 de julho de 2020.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Quadro de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
(ver documento original)
113482542