Até a entrada em vigor dos diplomas que aprovam a organização interna da Direção Regional do Orçamento e Tesouro mantêm-se em vigor as Portarias n.os 30/2016, de 21 de janeiro, e 219/2017, de 26 de junho, e o Despacho n.º 218/2018, de 22 de junho, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Artigo 10.º — Norma transitória
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020