- 1 -A DROT é dirigida pelo diretor regional do Orçamento e Tesouro, adiante designado abreviadamente por diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
- 2 -Compete ao diretor regional:
- a)Assegurar, sem prejuízo do disposto em lei especial, a representação da Região Autónoma da Madeira nos órgãos de administração das empresas públicas, cujas funções, quando exercidas pelo diretor regional ou por funcionários da DROT, sê-lo-ão por inerência;
- b)Exercer, por inerência ou em representação da DROT, o desempenho de funções em conselhos consultivos, comissões de fiscalização ou outros órgãos colegiais no âmbito das atribuições da DROT;
- c)Exercer as competências que lhe são conferidas no Estatuto do Pessoal Dirigente e as conferidas por lei ou que nele forem delegadas.
- 3 -O diretor regional é coadjuvado por um subdiretor regional, cargo de direção superior de 2.º grau.
- 4 -O diretor regional pode, nos termos da lei, delegar ou subdelegar competências.
- 5 -O diretor regional é substituído nas suas ausências, faltas e impedimentos pelo subdiretor regional e, na falta deste, por um titular de cargo de direção intermédia de 1.º grau a designar.
Artigo 5.º — Diretor regional
Vigente desde: 12/08/2020
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Em vigor desde 12/08/2020