Aprova a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais.
Objeto
O presente diploma aprova a orgânica da Direção Regional da Cidadania e dos Assuntos Sociais, adiante designada abreviadamente por DRAS.
Natureza
A DRAS é um serviço executivo, da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, adiante abreviadamente designada por SRITJ, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1, de 29 de outubro.
Missão
Atribuições
Para a prossecução da sua missão, a DRAS tem como atribuições:
Diretor regional
Organização interna
Dotação de cargos de direção
A dotação de cargos de direção superior de 1.º e 2.º graus e de direção intermédia de 1.º grau consta do mapa anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante.
Norma transitória
Norma revogatória
São revogados:
Norma repristinatória
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 7.º
Número de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção superior de 2.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
5
118463905