- 1 -Até à aprovação da organização interna, nos termos do artigo 6.º, mantêm-se em vigor a Portaria n.º 386/2020, de 28 de julho, que aprova a estrutura nuclear da DRAS, e o Despacho n.º 300/2020, de 3 de agosto, que aprova a estrutura flexível da DRAS, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
- 2 -Até à aprovação da organização interna, nos termos do artigo 6.º, mantém-se a comissão de serviço do atual titular do cargo de direção intermédia de 1.º grau do Centro de Arbitragem de Conflitos de Consumo da Região Autónoma da Madeira.
Artigo 8.º — Norma transitória
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024