- 1 -É repristinado o n.º 1 do artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2024/M, de 19 de janeiro, e o artigo 7.º da Portaria n.º 730/2021, de 30 de novembro.
- 2 -A presente norma produz efeitos reportados a 12 de julho de 2024.
Artigo 10.º — Norma repristinatória
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024