A DRAS é um serviço executivo, da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrada na estrutura da Secretaria Regional de Inclusão, Trabalho e Juventude, adiante abreviadamente designada por SRITJ, a que se refere a alínea c) do n.º 1 do artigo 6.º e no artigo 12.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 26/2024/M, de 21 de outubro, retificado pela Declaração de Retificação n.º 2/2024/M/1, de 29 de outubro.
Artigo 2.º — Natureza
Vigente desde: 16/12/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 16/12/2024
Referências (2)
- Alínea c) do N.º 1 do Artigo 6.º
- Artigo 12.º