São competências da DSF:
- a)Colaborar na definição da execução regional das políticas monetária, financeira e cambial, nos termos da lei;
- b)Promover e propor medidas de acompanhamento das receitas da Região;
- c)Elaborar o orçamento cambial;
- d)Colaborar na orientação da actividade bancária e seguradora, nos termos da lei, e do sector público regional;
- e)Propor incentivos à actividade económica de natureza financeira e controlar a sua execução;
- f)Acompanhar, nos termos da lei, as operações relativas aos fluxos monetários da Região com o restante território nacional e com o estrangeiro;
- g)Assegurar o tratamento dos processos relativos ao investimento estrangeiro;
- h)Assegurar o tratamento das operações financeiras em que a Região participe directa ou indirectamente;
- i)Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à dívida pública;
- j)Supervisionar o funcionamento das tesourarias.