Altera a orgânica da Secretaria Regional das Finanças na Região Autónoma dos Açores
Atribuições
São atribuições da SRF:
Competências
Estrutura
A SRF compreende os seguintes órgãos e serviços:
Gabinete Técnico (GT);
Centro de Informática (CI);
Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
Direcção Regional do Tesouro (DRT);
Direcção Regional do Orçamento e Contabilidade (DROC).
Competências
Natureza
O CI é um serviço de concepção e apoio técnico da SRF, que visa promover o estudo e o tratamento automático da informação necessária à execução das suas atribuições.
Atribuições
Competências do director de serviços
Ao director de serviços do CI compete, designadamente:
Natureza e estrutura
Competência do chefe de repartição
Secção de Expediente e Arquivo
À SEA compete:
Natureza
A DRT é o departamento da SRF com atribuições nas áreas do Tesouro, investimento estrangeiro, crédito, seguros, operações cambiais e património.
Atribuições
São atribuições da DRT:
Estrutura
Direcção de Serviços Financeiros
São competências da DSF:
Divisão de Acompanhamento e Avaliação
São competências da DAA:
Divisão de Operações Financeiras e Cambiais
São competências da DOFC:
Direcção de Serviços do Património
São competências da DSP:
Divisão de Gestão Patrimonial
São competências da DGP:
Secção de Aquisição de Bens
À SAB compete, designadamente:
Secção de Alienação e Arrendamento
À SAA compete, designadamente:
Divisão de Inspecção e Estudos Patrimoniais
Tesourarias regionais
Às tesourarias da Região é aplicável o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro, nomeadamente quanto a competências e atribuições.
Natureza
A DROC é o órgão operativo e técnico-consultivo da SRF que superintende na elaboração e na execução orçamentais e na contabilidade da Região.
Atribuições
São atribuições da DROC:
Estrutura
Direcção de Serviços do Orçamento Regional
À DSOR compete:
Divisão do Orçamento Regional
À DOR compete, em especial:
Divisão dos Orçamentos Privativos
À DOP compete, em especial:
Direcção de Serviços de Contabilidade Pública Regional
À DSCPR compete:
Delegações de contabilidade pública regional
ÀS DCPR compete, em especial:
Quadro de pessoal
Pessoal dirigente
O recrutamento e provimento dos cargos dirigentes far-se-á de acordo com o disposto no Decreto Regional n.º 9/80/A, de 5 de Abril.
Pessoal de informática
As regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Pessoal de tesouraria
O pessoal das tesourarias da Região continua a reger-se por legislação própria, designadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 41/80/A, de 8 de Setembro.
Pessoal técnico-profissional de BAD
O pessoal técnico-profissional de BAD rege-se por legislação específica, nomeadamente pelo Decreto-Lei n.º 280/79, de 10 de Agosto.
Pessoal técnico-profissional de contabilidade
O pessoal técnico-profissional de contabilidade continua a reger-se por legislação própria, designadamente o Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/A, de 29 de Maio.
Transição e integração
Pessoal de informática
Pessoal de contabilidade
Director de contabilidade
O actual director de contabilidade manter-se-á em funções até ao primeiro provimento do director de serviços de contabilidade.
Legislação revogada
Ficam revogados:
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Agosto de 1988.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Raul Gomes dos Santos.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Mapa anexo a que se refere o artigo 31.º, n.º 2
(ver documento original)