São competências da DOFC:
- a)Estudar e avaliar todos os elementos respeitantes ao investimento estrangeiro;
- b)Instruir e apresentar a decisão superior todos os projectos de investimento estrangeiro;
- c)Apoiar acções de promoção, estímulo e captação de investimento estrangeiro na Região;
- d)Elaborar estudos e pareceres, em cooperação com outros organismos, sobre assuntos com especial relevância no domínio da sua competência;
- e)Estabelecer as adequadas ligações com os organismos nacionais e regionais intervenientes no processo de apreciação e decisão de investimento estrangeiro;
- f)Manter um ficheiro actualizado de todas as empresas com participação de capital estrangeiro e compilar todos os dados estatísticos e outros elementos de informação com interesse para a sua área de actuação;
- g)Promover a recolha de elementos para a elaboração do orçamento cambial e acompanhar a respectiva execução;
- h)Fazer cumprir as disposições legais relativas ao regime cambial do sector público.