São competências da DGP:
- a)Assegurar as operações relativas à elaboração do inventário geral e do cadastro dos bens da Região;
- b)Proceder à afectação dos bens aos diversos serviços da administração regional;
- c)Assegurar o processamento dos actos relativos à prescrição de títulos e outros valores;
- d)Assegurar o processamento do expediente relativo aos actos de registo subsequentes à aquisição, incluindo os actos de regularização e registo de automóveis;
- e)Assegurar o processamento dos actos relacionados com a conservação e valorização dos bens da Região;
- f)Promover junto dos serviços regionais para tal habilitados as avaliações da propriedade rústica e urbana que se mostrem necessárias;
- g)Vistoriar os prédios da Região e pronunciar-se sobre as obras que careçam de ser efectuadas, fiscalizando a sua execução;
- h)Assegurar os demais actos de gestão dos bens da Região, nos termos da lei.