- 1 -Compete ao Secretário Regional das Finanças:
- a)Propor e fazer executar na Região as políticas fiscal, monetária, financeira, orçamental e cambial, nos termos da lei;
- b)Assegurar a orientação e a coordenação dos órgãos e serviços que estejam na sua directa dependência;
- c)Superintender e coordenar toda a acção da Secretaria Regional.
- 2 -Aos directores regionais compete:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional, praticando todos os actos da sua competência própria ou delegada;
- b)Orientar e coordenar os serviços dependentes das respectivas direcções regionais.
- 3 -O Secretário Regional das Finanças poderá delegar no chefe de gabinete, nos directores regionais, nos adjuntos, nos chefes de delegação de contabilidade pública regional e nos tesoureiros gerentes algumas das suas competências, designadamente em matéria de pessoal.
Artigo 2.º — Competências
Vigente desde: 07/10/1988
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Em vigor desde 07/10/1988