- 1 -São competências da DIEP:
- a)Assegurar o processamento de todos os actos relacionados com a verificação da utilização que cada serviço faz dos bens da Região que lhe estão afectos;
- b)Assegurar o processamento dos actos relacionados com o aproveitamento racional dos bens do património da Região;
- c)Planear e propor a aquisição e atribuição de veículos aos serviços;
- d)Propor a definição das linhas orientadoras do uso, fiscalização, manutenção e reparação de veículos;
- e)Implementar um sistema de controle do consumo de combustíveis, lubrificantes e acessórios;
- f)Proceder à recolha de dados estatísticos sobre o parque automóvel, tendo em vista o seu tratamento informático e orçamental;
- g)Realizar trabalhos de investigação nos domínios respeitantes à gestão patrimonial e matérias afins;
- h)Realizar estudos preparatórios de diplomas legislativos sobre matéria patrimonial;
- i)Emitir parecer sobre os processos que lhe sejam submetidos;
- j)Colaborar na elaboração de textos de apoio às acções de formação e respectiva actualização;
- l)Manter actualizado um ficheiro geral de legislação de forma sistematizada, incluindo elementos que contenham doutrina ou contribuam para a interpretação e esclarecimento dos preceitos legais;
- m)Colaborar em todas as matérias no âmbito das competências da DSP.
- 2 -Compete ainda à DIEP proceder à realização de inquéritos, sindicâncias e inspecções em todas as áreas de intervenção da DRT.
Artigo 21.º — Divisão de Inspecção e Estudos Patrimoniais
Vigente desde: 07/10/1988
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Em vigor desde 07/10/1988