São atribuições da DROC:
- a)Coadjuvar o Secretário Regional das Finanças na definição e execução das políticas fiscal e orçamental;
- b)Assegurar e coordenar um sistema de planeamento e controle das políticas fiscal e orçamental;
- c)Superintender na contabilidade pública regional;
- d)Apoiar a actividade dos diversos serviços e organismos cuja área de competência se conexione com a DROC;
- e)Promover a elaboração do orçamento regional e controlar a sua execução;
- f)Tomar e propor medidas normativas de organização, simplificação uniformização dos serviços e organismos em matéria de contabilidade pública regional, com vista ao seu desenvolvimento e articulação com os programas do Governo Regional;
- g)Decidir sobre trabalhos e estudos a efectuar no âmbito das competências da DROC;
- h)Resolver e despachar todos os assuntos que caibam na sua área de competência e que, pela sua natureza, disposição legal ou determinação superior, não tenham de ser submetidos a despacho do Secretário Regional das Finanças.