- 1 -A DROC compreende os seguintes serviços:
- a)A Direcção de Serviços do Orçamento Regional (DSOR);
- b)A Direcção de Serviços de Contabilidade Pública Regional (DSCPR).
- 2 -A DSOR compreende os seguintes serviços:
- a)A Divisão do Orçamento Regional (DOR);
- b)A Divisão dos Orçamentos Privativos (DOP).
- 3 -A DSCPR compreende os seguintes serviços:
- a)A Delegação de Contabilidade Pública Regional de Ponta Delgada;
- b)A Delegação de Contabilidade Pública Regional de Angra do Heroísmo;
- c)A Delegação de Contabilidade Pública Regional da Horta.
Artigo 25.º — Estrutura
Vigente desde: 07/10/1988
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Em vigor desde 07/10/1988