ÀS DCPR compete, em especial:
- a)Cumprir as directivas superiores, assegurar a execução das medidas fixadas e prestar o apoio técnico que lhes for solicitado;
- b)Elaborar um relatório e plano anuais narrativos da actividade desenvolvida e a desenvolver pelas delegações;
- c)Propor medidas necessárias ao regular funcionamento dos serviços a seu cargo;
- d)Submeter a despacho, devidamente informados, todos os assuntos que careçam de apreciação superior;
- e)Conferir, verificar, liquidar e autorizar o pagamento das despesas públicas;
- f)Manter actualizado um registo das autorizações de pagamento;
- g)Registar as guias de receitas e reposições;
- h)Organizar os mapas relativos à sua actividade, com vista à elaboração das contas públicas, e remetê-las à DSOR;
- i)Fornecer ao CI os elementos necessários à informatização relativa à sua actividade.