As regras de ingresso e acesso do pessoal de informática são as estabelecidas no Decreto-Lei n.º 110-A/80, de 10 de Maio.
Artigo 33.º — Pessoal de informática
Vigente desde: 07/10/1988
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/10/1988