- 1 -O GT é o órgão de apoio jurídico e económico da SRF. Ao GT compete, designadamente:
- a)Emitir os pareceres e elaborar os estudos jurídicos e económicos que lhe forem determinados pelo Secretário Regional;
- b)Colaborar na elaboração dos projectos de diplomas emanados da SRF ou que lhe sejam submetidos para parecer;
- c)Proceder a estudos e propor e executar acções tendentes à melhoria da gestão, ao aperfeiçoamento técnico-profissional do pessoal da SRF, métodos de trabalho e racionalização do funcionamento dos serviços da SRF;
- d)Coordenar a recolha e tratamento de dados relativos às áreas de actuação da SRF;
- e)Coordenar a organização de um centro de documentação e a actualização dos ficheiros de legislação e bibliografia;
- f)Assessorar, em geral, o Secretário Regional, fornecendo as analises, informações e elementos necessários à definição, coordenação e execução da actividade da SRF, e bem assim executar as demais tarefas que lhe sejam cometidas pelo Secretário Regional.
- 2 -O GT será dirigido por um chefe de divisão, dependente directamente do Secretário Regional.
- 3 -Os técnicos superiores juristas exercem funções de mera consultadoria jurídica.
Artigo 4.º — Competências
Vigente desde: 07/10/1988
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Em vigor desde 07/10/1988