Ficam revogados:
- a)O Decreto Regulamentar Regional n.º 28/77/A, de 4 de Novembro;
- b)Os artigos 8.º e 11.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/84/A, de 29 de Maio;
- c)O Decreto Regulamentar Regional n.º 25/86/A, de 10 de Julho;
- d)O Decreto Regulamentar Regional n.º 1/88/A, de 6 de Janeiro.
Aprovado em Conselho do Governo Regional, em Ponta Delgada, em 11 de Agosto de 1988.
O Presidente do Governo Regional, em exercício, Raul Gomes dos Santos.
Assinado em Angra do Heroísmo em 27 de Setembro de 1988.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma dos Açores, Vasco Joaquim Rocha Vieira.
Mapa anexo a que se refere o artigo 31.º, n.º 2
(ver documento original)