- 1 -A RSA é o órgão de execução dos serviços de carácter administrativo da SRF.
- 2 -A RSA funciona na dependência directa do Secretário Regional das Finanças.
- 3 -A RSA compreende a Secção de Expediente e Arquivo (SEA).
Artigo 8.º — Natureza e estrutura
Vigente desde: 07/10/1988
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Em vigor desde 07/10/1988