- 1 -Ao chefe de repartição compete:
- a)Coordenar e superintender a acção desenvolvida pelo chefe de secção;
- b)Orientar e apoiar a acção do pessoal administrativo da SRF;
- c)Assegurar o tratamento dos assuntos referentes à administração do pessoal da SRF;
- d)Assegurar o exercício de quaisquer outras funções de ordem técnico-administrativa determinadas pelo Secretário Regional;
- e)Promover a aquisição de material que se mostre necessário ao bom funcionamento dos serviços da SRF;
- f)Zelar pela conservação do material da SRF e assegurar a actualização do respectivo inventário.
- 2 -Nas faltas ou impedimentos do chefe de repartição, o cargo será exercido pelo chefe de secção.
- 3 -O chefe de repartição será coadjuvado pelo chefe de secção.
Artigo 9.º — Competência do chefe de repartição
Vigente desde: 07/10/1988
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Em vigor desde 07/10/1988