A organização interna e funcionamento de cada um dos museus consta do respectivo regulamento, aprovado por portaria do Secretário Regional de Educação e Cultura, tendo em conta o seu âmbito, dimensão e localização.
Artigo 9.º — Regulamento interno
Vigente desde: 25/11/1991
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 25/11/1991