O parecer da Direcção Regional de Ambiente deve estabelecer as condições consideradas indispensáveis para a defesa do ambiente relativamente à poluição que poderá resultar da laboração do estabelecimento industrial.
Artigo 19.º — Parecer da Direcção Regional de Ambiente
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992