- 1 -O parecer da Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário deve estabelecer as condições consideradas indispensáveis do ponto de vista sanitário para autorização da instalação ou alteração de estabelecimentos industriais que laborem matérias-primas de origem animal.
- 2 -No caso de projecto de estabelecimento industrial sujeito a licenciamento sanitário, o parecer deve ter em conta os aspectos referidos no n.º 3 do artigo 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 21/86/A de 27 de Junho.
Artigo 21.º — Parecer da Direcção Regional de Desenvolvimento Agrário
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992