- 1 -Do pedido de autorização de instalação ou alteração de estabelecimentos industriais, dirigido ao director regional da Indústria e Energia, deve constar:
- a)Nome, nacionalidade, número do bilhete de identidade, número fiscal de contribuinte e domicílio do requerente ou, tratando-se de pessoa colectiva, a denominação social, a sua forma jurídica, sede, número de pessoa colectiva e capital social;
- b)Localização do estabelecimento industrial, com indicação do lugar e suas confrontações, freguesia e concelho;
- c)Natureza das actividades industriais, principais e secundárias, e respectivas classificações de acordo com a nomenclatura da CAE;
- d)Identificação do técnico responsável pelo projecto.
- 2 -O pedido deve ser acompanhado dos seguintes elementos:
- a)Sete exemplares do projecto do estabelecimento industrial ou da alteração, assinados pelo técnico responsável;
- b)Três exemplares do projecto da instalação eléctrica, assinados por técnico responsável por instalações eléctricas de serviço particular;
- c)Estudo de impacte ambiental, quando legalmente exigido;
- d)Duplicado da guia de depósito da importância correspondente ao pagamento da taxa devida pelo pedido de autorização da instalação ou alteração.
Artigo 8.º — Requerimento
Vigente desde: 07/10/1992
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Em vigor desde 07/10/1992