- 1 -A DRS dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -Revogado.
Artigo 7.º — Receitas
AlteradoVersão 2Vigente desde: 26/02/2021
Histórico de Alterações
Alterado
Versão 2Versão em vigor
Em vigor desde 26/02/2021
Decreto Regulamentar Regional n.º 3/2021/M - 1.ª Série(25/02/2021)
Original