Cria a Direção Regional da Saúde e aprova a respetiva orgânica
Natureza
A Direção Regional da Saúde, abreviadamente designada por DRS, é um serviço central da administração direta da Região, na dependência da Secretaria Regional de Saúde e Proteção Civil.
Missão e atribuições
Órgãos
A DRS é dirigida por um Diretor Regional da Saúde, equiparado, para todos os efeitos legais, a diretor regional, cargo de direção superior de 1.º grau.
Diretor Regional da Saúde
Subdiretor Regional da Saúde
Tipo de organização interna
A organização interna da DRS obedece ao modelo de estrutura hierarquizada.
Receitas
Despesas
Constituem despesas da DRS as que resultem de encargos decorrentes da prossecução das atribuições que lhe estão cometidas.
Dotação de cargos de direção
Os lugares de direção superior de 1.º grau e de direção intermédia de 1.º grau da DRS constam do mapa anexo ao presente Decreto Regulamentar Regional, do qual faz parte integrante.
Sucessão
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor na data de entrada em vigor do Decreto Legislativo Regional que aprova a alteração orgânica do Instituto de Administração da Saúde, IP-RAM.
| Número de lugares | ||
|---|---|---|
| Cargo de direção superior de 1.º grau... | 1 | |
| Cargo de direção intermédia de 1.º grau... | 3 | |