A Direção Regional de Administração Escolar, designada no presente diploma abreviadamente por DRAE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/M, de 23 de agosto.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024