As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da anterior Direção Regional de Administração Escolar são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva orgânica.
Artigo 7.º — Transferência de competências, direitos e obrigações
Vigente desde: 16/12/2024
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Em vigor desde 16/12/2024