Aprova a orgânica da Direção Regional de Administração Escolar.
Natureza
A Direção Regional de Administração Escolar, designada no presente diploma abreviadamente por DRAE, é o serviço da administração direta da Região Autónoma da Madeira, integrado na Secretaria Regional de Educação, Ciência e Tecnologia, adiante designada por SRE, a que se refere a alínea d) do n.º 1 do artigo 6.º e artigo 21.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 15/2024/M, de 23 de agosto.
Missão
A DRAE tem por missão a conceção e a implementação de medidas de gestão, a coordenação e a orientação técnico-legal em matéria de recursos humanos e administração escolar, visando o apoio aos serviços e às organizações escolares, a evolução da autonomia destas organizações e o desenvolvimento de uma gestão estratégica que contribua para a melhoria do serviço público de educação.
Atribuições
Na prossecução da sua missão, são atribuições da DRAE:
Competências
Organização interna
A organização interna dos serviços obedece a um modelo de estrutura hierarquizada.
Cargos de direção
Os lugares de direção superior e de direção intermédia de 1.º grau constam do anexo i ao presente diploma, do qual fazem parte integrante.
Transferência de competências, direitos e obrigações
As competências, os direitos e as obrigações de que eram titulares os órgãos ou serviços da anterior Direção Regional de Administração Escolar são automaticamente transferidos para os correspondentes novos órgãos ou serviços que os substituem, ou que os passam a integrar em razão da respetiva matéria de competências, sem dependência de quaisquer formalidades, mantendo-se, no entanto, as referidas competências, direitos e obrigações nos anteriores órgãos ou serviços até à data da entrada em vigor do diploma que vier a aprovar a respetiva orgânica.
Afetação de pessoal
O pessoal afeto à anterior Direção Regional de Administração Escolar mantém-se nesta nova estrutura, com efeitos à data de entrada em vigor do presente diploma.
Norma transitória
Até à entrada em vigor dos diplomas que aprovam as unidades orgânicas nucleares e flexíveis da DRAE previstas no artigo 5.º, mantém-se em vigor a Portaria n.º 111/2020, de 3 de março, alterada pela Portaria n.º 204/2022, de 12 de abril, e o Despacho n.º 135/2020, de 6 de abril, alterado pelo Despacho n.os 147/2022, de 12 de abril, bem como as comissões de serviço dos titulares de cargos de direção intermédia das unidades orgânicas naqueles previstas.
Norma revogatória
É revogado o Decreto Regulamentar Regional n.º 19/2020/M, de 6 de março.
Entrada em vigor
O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Aprovado em Conselho do Governo Regional em 28 de novembro de 2024.
O Presidente do Governo Regional, Miguel Filipe Machado de Albuquerque.
Assinado em 12 de dezembro de 2024.
Publique-se.
O Representante da República para a Região Autónoma da Madeira, Ireneu Cabral Barreto.
ANEXO I
Mapa de cargos dirigentes a que se refere o artigo 6.º
Dotação de lugares
Cargos de direção superior de 1.º grau
1
Cargos de direção intermédia de 1.º grau
5
118463938