Os cursos, a regulamentar por portaria conjunta dos Secretários Regionais das Finanças e da Administração Pública, serão os seguintes:
- a)Curso geral de tesouraria, necessário à preparação de candidatos a tesoureiros-ajudantes principais;
- b)Cursos complementares de tesouraria, necessários à preparação de candidatos, respectivamente a tesoureiros de 3.ª classe, 2.ª classe e 1.ª classe.