- 1 -O pessoal das tesourarias da Região integra-se num quadro geral, no âmbito da Direcção Regional do Tesouro, e distribui-se pelos seguintes grupos profissionais:
- a)Pessoal dirigente;
- b)Pessoal técnico exactor;
- c)Pessoal auxiliar.
- 2 -O quadro de pessoal das tesourarias da Região, suas categorias, letras, vencimentos e número de funcionários são os que constam do mapa anexo ao presente diploma.
ARTIGO 3.º — (Quadro de pessoal)
Vigente desde: 08/09/1980
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