O tesoureiro-gerente deverá extrair semanalmente do livro de caixa as notas de fundo que permitam a verificação das contas, nesse período, e remetê-las à repartição do Tesouro.
ARTIGO 47.º — (Balanço semanal)
Vigente desde: 08/09/1980
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Em vigor desde 08/09/1980