O presente diploma produz efeitos, quanto a vencimentos, a partir do dia 1 do mês seguinte ao da sua publicação.
Aprovado pelo Governo Regional em 14 de Maio de 1980.
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.
Assinado em 21 de Julho de 1980.
Publique-se.
O Ministro da República, Henrique Afonso da Silva Horta.
Mapa anexo a que se refere o artigo 3.º, n.º 2
(ver documento original)
O Presidente do Governo Regional, João Bosco Mota Amaral.