O Gabinete Regional de Gestão do Fundo de Desemprego (GRGFD), criado pelo Decreto Regional n.º 3/82/A, de 4 de Março, é um organismo dotado de autonomia administrativa e financeira e rege-se pelo disposto naquele diploma e no presente decreto.
Artigo 1.º — (Natureza)
Vigente desde: 09/11/1982
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Em vigor desde 09/11/1982