Pelo presente diploma é posto em execução o orçamento da RAA para 1987, aprovado pela Resolução da ARA n.º 7/86/A, de 21 de Outubro de 1986, constante dos mapas anexos I, II e III, os quais fazem parte integrante do mesmo.
Artigo 1.º — Execução do orçamento da RAA
Vigente desde: 31/12/1986
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Em vigor desde 31/12/1986