O Centro de Estudo, Conservação e Restauro de Obras de Arte, anexo ao Museu de Angra do Heroísmo, criado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 54/80/A, de 18 de Novembro, passa a constituir um serviço externo da Direcção Regional dos Assuntos Culturais, Secretaria Regional da Educação e Cultura (DRAC, SREC), com a denominação de Centro de Estudo, Conservação e Restauro dos Açores (CECRA), o qual visa a conservação e restauro de bens públicos ou privados com especial valor para o património cultural da Região.
Artigo 1.º — Natureza
Vigente desde: 18/12/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1991