- 1 -As despesas de funcionamento do CECRA constituem divisão própria do orçamento da SREC.
- 2 -O orçamento é preparado pela DRAC sob proposta, fundamentada, apresentada pelo CECRA.
- 3 -Mensalmente será remetido à DRAC um mapa das despesas realizadas e processadas para efeitos de controlo da execução orçamental.
Artigo 10.º — Orçamento
Vigente desde: 18/12/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 18/12/1991