Para a realização dos seus fins cabe ao CECRA:
- a)Proceder ao estudo e investigação dos métodos de conservação e restauro, de modo a permitir a aplicação das técnicas mais adequadas à salvaguarda do património da Região;
- b)Realizar os trabalhos de conservação e restauro para os quais disponha de técnicos especializados;
- c)Propor a encomenda de trabalhos de restauro, indicando as entidades mais competentes e acompanhando a sua execução;
- d)Organizar brigadas móveis de inspecção do estado de conservação do património da Região, apresentando os respectivos relatórios à DRAC e propondo as necessárias acções de preservação;
- e)Organizar e manter actualizado um centro de documentação, com incidência em história de arte e conservação e restauro, e um arquivo com o registo de todos os trabalhos de conservação e restauro realizados e métodos utilizados;
- f)Promover a divulgação da actividade do CECRA, através da realização de colóquios, conferências, seminários, exposições e publicações;
- g)Prestar apoio técnico-científico a entidades públicas ou privadas, sempre que para tal for solicitado pela DRAC.