Os quadros de pessoal anexos aos Decretos Regulamentares Regionais n.os 9/91/A, de 7 de Março, e 13/93/A, de 24 de Junho, são alterados conforme os mapas em anexo.
Artigo 1.º
Vigente desde: 08/10/1996
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/10/1996