Artigo 4.º
Entrada em vigor e produção de efeitos
Redação registada como em vigor em 04/11/2020.
Esta redação foi substituída em 17/11/2021. Ver a versão consolidada
- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, produz efeitos reportados a