- 1 -O presente diploma entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
- 2 -A alteração ao artigo 28.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 6/2020/M, de 17 de janeiro, produz efeitos reportados a
Artigo 4.º — Entrada em vigor e produção de efeitos
RevogadoVersão 2Vigente desde: 17/11/2021
Histórico de Alterações
Revogado
Versão 2
Revogado desde 17/11/2021
Original
Em vigor de 04/11/2020 a 16/11/2021
Referências (1)
- Artigo 28.º