Artigo 8.º
Receitas
Redação registada como em vigor em 11/01/2023.
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- 1 -A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRPA dispõe ainda das receitas provenientes de serviços que preste no âmbito das suas atribuições a outras entidades, nos termos do disposto no artigo 6.º