- 1 -A DRPA dispõe das receitas provenientes de dotações que lhe forem atribuídas no Orçamento da Região Autónoma da Madeira.
- 2 -A DRPA dispõe ainda das receitas provenientes de serviços que preste no âmbito das suas atribuições a outras entidades, nos termos do disposto no artigo 6.º
Artigo 8.º — Receitas
RevogadoVersão 4Vigente desde: 25/11/2025
Histórico de Alterações
Referências (1)
- Artigo 6.º