- 1 -O funcionamento do GEPAP será integralmente financiado pelas dotações orçamentais afectadas ao PDAPIP, o qual deverá ser integrado, durante a vigência deste diploma, nos planos regionais de médio prazo e anuais.
- 2 -O financiamento previsto no número anterior abrange as despesas com pessoal e restantes despesas correntes e as despesas de capital necessárias à execução do PDAPIP.
Artigo 8.º — (Regime financeiro)
Vigente desde: 23/11/1984
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/11/1984