- 1 -São atribuições da SREC:
- a)Estudar, propor e executar as políticas relativas aos sectores da educação, desporto e cultura;
- b)Garantir o direito ao ensino e o correcto desenvolvimento do processo educativo;
- c)Superintender e fazer a gestão dos meios humanos e materiais para efectivação das atribuições referidas nas alíneas anteriores;
- d)Outras atribuições ou competências que lhe sejam cometidas por lei.
- 2 -No respeito pela autonomia universitária e pelas competências próprias do Ministério da Educação, incumbe à SREC exercer, em relação à Universidade dos Açores, as competências que lhe sejam atribuídas por lei.
Artigo 2.º — Atribuições
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991