- 1 -A SREC compreende os seguintes órgãos e serviços centrais:
- a)De apoio técnico - Gabinete Técnico (GT);
- b)De apoio instrumental - Repartição dos Serviços Administrativos (RSA);
- c)De natureza operativa:
Direcção Regional da Administração Escolar (DRAE);
Direcção Regional da Orientação Pedagógica (DROP);
Direcção Regional da Educação Física e Desporto (DREFD);
Direcção Regional dos Assuntos Culturais (DRAC).
- 2 -A SREC compreende ainda a Inspecção Regional de Educação e Ensino (IRE), que consta de diploma próprio.
Artigo 4.º — Estrutura
Vigente desde: 27/12/1991
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1991