- 1 -Compete à DSCAC, nomeadamente:
- a)Proceder à recolha, tratamento e registo dos elementos qualitativos dos diversos serviços ligados à acção cultural, que contribuem para a definição de políticas integradas nos domínios de actuação da DRAC;
- b)Elaborar planos de actuação, de acordo com as medidas de política definida para o sector, e superintender a respectiva execução;
- c)Assegurar, com o apoio da DSGASE a gestão das verbas consignadas nos planos anual e de médio prazo destinadas ao sector;
- d)Propor e coordenar a realização de planos de formação e aperfeiçoamento profissional do pessoal ligado ao sector;
- e)Coordenar as actividades culturais dos serviços externos, compatibilizando-as com as iniciativas particulares, visando a execução de uma política cultural descentralizada;
- f)Apoiar, com a colaboração da DSP, os serviços ligados ao sector da acção cultural no tocante a obras de remodelação, reestruturação ou reorientação, tanto no respeitante a edifícios como no ordenamento do espaço e rotação de reservas e espólios, e planear e coordenar as obras de instalação e ampliação;
- g)Apoiar a actividade dos agentes culturais no domínio da criatividade e da interpretação artística.
- 2 -A DSCAC integra:
- a)A Divisão de Formação e Animação (DFA);
- b)A Divisão de Actividades Culturais e Editoriais (DACE).
Artigo 43.º — Direcção de Serviços de Coordenação e da Acção Cultural (DSCAC)
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991