- 1 -Compete à DSPC, nomeadamente:
- a)Organizar, coordenar e manter actualizados os inventários do património arquitectónico e artístico da Região;
- b)Elaborar propostas de classificação de imóveis ou conjuntos de imóveis, com base nos trabalhos de inventariação ou de propostas apresentadas por entidades públicas ou privadas, e instruir os respectivos processos;
- c)Estudar e propor as zonas de protecção dos imóveis classificados, bem como as medidas preventivas a que ficam sujeitos;
- d)Propor a delimitação e classificação de zonas urbanas e rurais de interesse histórico ou artístico e estabelecer as medidas, nomeadamente no domínio do ordenamento físico, necessário à sua conservação e valorização;
- e)Promover a elaboração de projectos de restauro e decoração de imóveis classificados pertencentes à Região;
- f)Efectuar e estudar os achados arqueológicos descobertos durante a execução dos trabalhos de restauro, pesquisar as raízes históricas dos mesmos e adaptar os respectivos projectos às novas situações;
- g)Mandar suspender trabalhos de restauro, reparação ou conservação dos imóveis, em face de achados arqueológicos importantes, até ao conhecimento correcto sobre a realidade histórica do edifício em particular e da arquitectura açoriana em geral, tendo em vista estabelecer os critérios de restauro ou reparação a seguir, de acordo com as descobertas efectuadas;
- h)Inspeccionar o estado de conservação dos imóveis classificados, procedendo em conformidade com o estabelecido na legislação sobre o património;
- i)Assegurar, com o apoio da DSGASE, a gestão das verbas consignadas nos planos anual e de médio prazo destinadas ao sector;
- j)Executar as demais tarefas de que foi incumbida no âmbito da preservação e valorização do património arquitectónico e artístico, nomeadamente no que respeita ao apoio a dar a outros serviços da SREC e demais departamentos das administrações regional e autárquica;
- l)Preparar, com o apoio da DSGASE, iniciativas legislativas conducentes à salvaguarda e recuperação do património da Região;
- m)Orientar, em colaboração com as DSCAC e DSGASE, a elaboração de projectos de adaptação dos imóveis dos serviços dependentes, acompanhar e fiscalizar as obras a efectuar e zelar pelo seu bom estado de conservação e manutenção.
- 2 -A DSPC integra a Divisão de Património Arquitectónico (DPA), a quem compete:
- a)Emitir parecer sobre todos os processos de obras a executar em imóveis classificados ou nas suas zonas de protecção e dentro das zonas históricas, classificadas como tal, e acompanhar a execução dos respectivos trabalhos;
- b)Emitir todos os pareceres de arquitectura necessários ao cumprimento das atribuições da DSPC;
- c)Acompanhar a elaboração de projectos de arquitectura e planos de salvaguarda;
- d)Orientar e coordenar o levantamento do património arquitectónico da Região.
Artigo 42.º — Direcção de Serviços do Património Cultural (DSPC)
Vigente desde: 27/12/1991
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Em vigor desde 27/12/1991