- 1 -Compete à DSGASE, nomeadamente:
- a)Elaborar, em colaboração com a DSP e DSCAC, o plano anual e a médio prazo e orçamento próprio e dos serviços externos e controlar a sua execução;
- b)Estudar e preparar as orgânicas e quadros de pessoal dos serviços externos da DRAC;
- c)Coordenar a elaboração das propostas de legislação para o sector da cultura;
- d)Orientar e coordenar as actividades administrativas, financeiras e gestão de pessoal dos serviços externos;
- e)Superintender nos serviços de espectáculos e divertimentos públicos;
- 2 -A DSGASE integra a Divisão de Espectáculos (DE), a quem compete:
- a)Assegurar o cumprimento da legislação referente a espectáculos e divertimentos públicos e propor medidas legislativas adequadas à sua permanente actualização;
- b)Estudar e propor a concessão de empréstimos, garantias de crédito ou subsídios para a construção, remodelação ou reequipamento de recintos de espectáculos e divertimentos públicos;
- c)Organizar e informar os processos relativos à autorização para a realização de espectáculos acidentais, registos de processos de construção, reconstrução, alteração ou adaptação de recintos de espectáculos, vistorias, passagem de licenças e concessões de vistos;
- d)Organizar e actualizar o registo das pessoas e entidades a ele sujeitos, mantendo actualizado o cadastro dos recintos de espectáculos e divertimentos públicos da Região;
- e)Classificar espectáculos e divertimentos públicos de harmonia com os preceitos legais;
- f)Organizar o serviço de fiscalização e inspecção em toda a Região e dirigir e coordenar o trabalho das delegações concelhias;
- g)Instruir os processos de infracções que forem verificadas pelos próprios serviços ou por outras entidades a quem a lei confira idêntica competência;
- h)Aplicar as taxas e multas, emitindo as guias necessárias à sua cobrança;
- i)Cobrar outras receitas previstas na legislação de espectáculos;
- j)Superintender o funcionamento das delegações concelhias de espectáculos, cujos delegados, subdelegados ou adjuntos exercem funções nos termos da lei, auferindo uma gratificação em condições e montantes a fixar por despacho conjunto dos Secretários Regionais da Administração Interna, das Finanças e Planeamento e da Educação e Cultura.
Artigo 46.º — Direcção de Serviços de Gestão e Apoio aos Serviços Externos (DSGASE)
Vigente desde: 27/12/1991
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 27/12/1991